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José Anilson Mendes
Comentário ·
há 12 anos
Senado aprova cotas para negros em concursos públicos
COAD
·
há 12 anos
Só quem sabe e sente o quanto isso é chato é quando você estuda em casa, escola ou em cursinhos, gasta uma quantia considerável para cobrir transporte (muitas vezes intermunicipal ou interestadual), alimentação e hospedagem para o local de realização da prova e ao final já sabendo de antemão que mesmo tendo pessoas que não estudaram tanto já têm sua vaga garantida. Isso sem contar os que estudaram realmente e por mérito se posicionaram entre os primeiros colocados, a mesma situação vale para os vestibulares das federais. Quero dizer também que não são todos os brancos que estudam (ram), somente em escolas privadas e nem por isso estão tendo esses "benefícios" governamentais.
Se, das classes que o governo estivesse instituindo cotas não concorressem entre o restante da população até que poderia ser mais palatável, mas como na situação descrita acima, tá ficando muito difícil.
P.s. Nada contra quem quer que esteja sendo beneficiado, sou contra essa política paternalista que ao invés de investir realmente na educação do povo, prefere afagá-los com cotas.
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José Anilson Mendes
Comentário ·
há 13 anos
A nova ação revisional do FGTS para recuperação das perdas e alteração da TR como índice de correção monetária (1999-2013) – Parte I
Gustavo Borceda
·
há 13 anos
Prezada Flávia, o autor assim disse em seu 5º parágrafo introdutório:
Assim que possível estarei disponibilizando a segunda parte deste artigo, algo que ainda não consegui concluir devido à alta complexidade que os temas finais têm demonstrado.
Até mais
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José Anilson Mendes
Comentário ·
há 13 anos
Jurisprudência STJ - Inventário - Partilha judicial - Participação da companheira na sucessão do de cujus em relação aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
·
há 16 anos
O artigo deveria ser mais elucidativo, à 1ª vista o inc. II, não tem problema algum, ou seja, fala o quanto cada um receberá, o problema se encontra em saber na prática, se o (a) companheiro (a), entrará na metade do que receber cada um deles, ex. Falecido deixa herança de R$ 150.000,00 e possui 3 filhos exclusivos, então cada filho receberá a metade do que lhe couber, ou seja, R$50.000,00 e o companheiro receberá R$ 25.000,00 de cada metade, ou, receberá R$37.500,00 que corresponde à metade de R$75.000,00 dos herdeiros?
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Recomendações
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Maria Cecília Guimarães Alfieri
Artigo ·
há 13 anos
A apuração do crime de “embriaguez ao volante” e a “nova lei seca”
Amigos, recomendo a leitura deste belo ensaio sobre o crime de embriaguez ao volante. O autor, um estimado e querido amigo dos tempos de Academia de Polícia, aborda o tema de forma pontual e...
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Jusbrasil
Artigo ·
há 11 anos
A história do Jusbrasil... E de sua nova marca
Se você fosse criar sua marca, que símbolo te representaria? Pense um pouco sobre isso… Difícil, não é!? E se você fosse um advogado de sobrenome Rocha que gosta de golfinhos; que tal um golfinho com...
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Estevan Facure
Artigo ·
há 11 anos
Parecer técnico quanto à supressão do intervalo intrajornada do trabalhador
Hoje nosso escritório recebeu um e-mail de um cliente com a seguinte pergunta: “Dr. Tenho uma funcionária que me pediu para sair 20 minutos mais cedo do serviço. Em contra partida, ela me disse que...
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